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Sobre o FÁCIL
Institucional

De acordo com a Portaria 98 de 22 de Outubro de 2007 da Secretaria de Transportes, ficou definido que o FÁCIL é uma associação cível sem fins lucrativos formada exclusivamente por operadores do serviço básico do sistema integrado de transportes do DF, criada com o especial objetivo de operacionalizar o sistema de bilhetagem eletrônica do Distrito Federal fornecendo aos nossos clientes rapidez, conforto, facilidade e segurança.

Sempre pautados na qualidade, nossa empresa, central de atendimento e filiais estão equipadas com o melhor da tecnologia podendo assim atender com a rapidez e o respeito que os passageiros do sistema de transporte do Distrito Federal merecem.

Legislação
Clique aqui e faça o download da Portaria nº 98 de 22 de Outubro de 2007, que dispõe sobre a criação e operação do SBA (Sistema de Bilhetagem Automática).

Direitos Usuarios Benefícios

• De acordo com a Lei n.º 239/92, os estudantes rurais não pagam passagem para ir à escola. O passe livre é destinado somente ao deslocamento de casa para a escola e vice-versa, desde que aluno resida a mais de 1 km do estabelecimento de ensino.

• Crianças de até cinco anos têm direito à gratuidade, desde que passem pela roleta no colo do pai, mãe ou responsável e não ocupem assento.

• Algumas categorias profissionais: carteiros, bombeiros, policiais e rodoviários têm direito ao passe livre e devem se informar sobre como utilizar esse benefício na entidade, órgão ou empresa em que trabalham.

• As pessoas com mais de 65 anos têm passe livre nos ônibus do DF desde 1987, pelo Decreto n.º 10.063. De acordo com a Constituição, esse direito é válido nos ônibus urbanos de todo o país. O passe livre é concedido mediante apresentação de carteira de identidade em que esteja escrito "maior de 65 anos" logo acima do local destinado à assinatura do titular, conforme estabelece o Decreto Federal n.º 98.963/90.

• Os portadores de deficiência física, sensorial ou mental em grau acentuado (Lei n.º 566/93), os portadores de câncer, HIV, anemia e coagulopatias congênitas (Lei n.º 773/94) e os doentes renais crônicos (Lei n.º 453/93), com renda familiar de, no máximo, três salários mínimos, têm direito à carteira de passe livre, que possibilita a essas pessoas utilizarem os transportes coletivos gratuitamente. Se comprovadamente necessário, o acompanhante também tem direito ao passe livre. Maiores informações clique aqui.

Fonte: DFTRANS

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