Clique aqui e faça o download da Portaria nº 98 de 22 de Outubro de 2007, que dispõe sobre a criação e operação do SBA (Sistema de Bilhetagem Automática).
Direitos Usuarios Benefícios
De acordo com a Lei n.º 239/92, os estudantes rurais não pagam passagem para ir à escola. O passe livre é destinado somente ao deslocamento de casa para a escola e vice-versa, desde que aluno resida a mais de 1 km do estabelecimento de ensino.
Crianças de até cinco anos têm direito à gratuidade, desde que passem pela roleta no colo do pai, mãe ou responsável e não ocupem assento.
Algumas categorias profissionais: carteiros, bombeiros, policiais e rodoviários têm direito ao passe livre e devem se informar sobre como utilizar esse benefício na entidade, órgão ou empresa em que trabalham.
As pessoas com mais de 65 anos têm passe livre nos ônibus do DF desde 1987, pelo Decreto n.º 10.063. De acordo com a Constituição, esse direito é válido nos ônibus urbanos de todo o país. O passe livre é concedido mediante apresentação de carteira de identidade em que esteja escrito "maior de 65 anos" logo acima do local destinado à assinatura do titular, conforme estabelece o Decreto Federal n.º 98.963/90.
Os portadores de deficiência física, sensorial ou mental em grau acentuado (Lei n.º 566/93), os portadores de câncer, HIV, anemia e coagulopatias congênitas (Lei n.º 773/94) e os doentes renais crônicos (Lei n.º 453/93), com renda familiar de, no máximo, três salários mínimos, têm direito à carteira de passe livre, que possibilita a essas pessoas utilizarem os transportes coletivos gratuitamente. Se comprovadamente necessário, o acompanhante também tem direito ao passe livre. Maiores informações clique aqui.
Fonte: DFTRANS |